O PROGRAMA MAQUILA
MAQUILA:
O Projeto Maquila é uma Lei instituída pelo Paraguai, que tem como
objetivo a geração de emprego e renda no território Paraguaio por meio
de tratamento tributário diferenciado, destinando-se a incentivar
empreendimentos industriais a serem instalados no país.
ADESÃO: O
pedido de enquadramento no Projeto Maquila deverá conter petição
devidamente fundamentada, cujo objetivo é, calcada na legislação,
solicitar o enquadramento no Programa, bem como projeto detalhado do
empreendimento.
BENEFÍCIOS
- IMPOSTO
ÚNICO DE 1%: as operações realizadas no Regime de Maquila estão isentas
de todo tributo ou taxa. Há apenas um tributo único de um por cento
aplicado sobre o valor agregado do produto no território tributário. - IMPORTAÇÃO DE QUALQUER PAÍS: diferimento total no pagamento de todos os tributos, ou seja, não haverá carga tributária na importação;
- INDUSTRIALIZAÇÃO: operação com baixo custo de mão de obra, locação, energia entre outros gastos, devendo todos os valores agregados intrazona alcançarem 40% do produto importado com o intuito de obter o “Certificado de Origem”;
- EXPORTAÇÃO PARA O BRASIL: havendo o “Certificado de Origem”, o produto poderá ser importado sem o Imposto de Importação – II, tendo em vista a previsão existente no Mercosul.
REQUISITOS:
para usufruir do benefício faz-se necessário o cumprimento de alguns
requisitos específicos pela empresa dentre os quais se destacam a
Mudança de Posição Tarifária (novo NCM) e a Composição Regional (40%
Mercosul e 60% outros países).
ANÁLISE DOS PEDIDOS:
os pedidos devem ser dirigidos ao Governo Paraguaio. A análise levará
em conta a devida fundamentação do pedido, bem como o teor do projeto.
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